O SINDEAC acompanha a rescisão do seu contrato de trabalho

É papel do sindicato participar das homologações quando da rescisão de contrato de trabalho dos trabalhadores das categorias representadas.

A presença de funcionários especializados do SINDEAC é a garantia de que os cálculos feitos pelas empresas estarão corretos e que todos os direitos estarão preservados, para que o trabalhador receba tudo aquilo que tiver direito.

O associado já sabe: O SINDEAC será “sempre um fiel” zelador da correção nos acertos financeiros.

Documentos necessários para homologação:

  • 5 vias do TRCT ( Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), conforme a portaria 1057/MTE, que deverão ser assinados no ato da homologação;
    • Carta de preposto, assinada pelo responsável legal da empresa;
    • ASO (Atestado de saúde ocupacional) Demissional original + 1 cópia;
    • Aviso prévio assinado pelo empregado e empregador + 1 cópia;
    • GRRF ( Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), quitada e demonstrativo + 1 cópia;
    • 01 cópia do Extrato do FGTS para fins rescisórios atualizado
    • Chave de Conectividade Social, identificação para saque do FGTS;
    • Requerimento do Seguro-Desemprego (SD e CD), devidamente preenchido, emitidas pelo sistema Empregador Web do MTE;
    • CTPS atualizada;
    • Livro ou ficha de registro;
    • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Carta de concessão de benefícios (Informações de Benefício) em casos de afastamentos pelo INSS;
  • Carta de Apresentação;
  • Média para Cálculo de Rescisão;

Formas de pagamento da rescisão contratual:

  • Dinheiro (no ato da homologação, conforme Art. 477 § 4º CLT);
    • Cheque administrativo + 1 cópia (dentro do horário bancário), no ato da homologação, conforme Art. 477 § 4º CLT ;
    • Depósito bancário em conta de titularidade do trabalhador, apresentar comprovante do empregado e empregador;
    • Ordem de pagamento em instituição bancária ou Correios, apresentar comprovante do empregado e empregador;
    • Transferência bancária em conta de titularidade do trabalhador, apresentar comprovante do empregado e empregador.

Para agendar a homologação:

Para agendar a homologação as empresas devem entrar em contato com o departamento, pelo e-mail homologacao@sindeac.org.br