Associado(a),
São contribuições devidas ao Sindicato: a mensalidade, a contribuição extraordinária, a contribuição confederativa e as contribuições das convenções e acordos coletivos de trabalho, tudo na forma do art. 8º, parágrafo 1º, incisos I a IV do Estatuto Social.
Lembre-se que a contribuição extraordinária deve ser paga até o dia 30 de abril. Você deverá solicitar o boleto no setor de cobrança do Sindicato, ou pelo e-mail cobjuridico@sindeac.org.br, informando o número de sua inscrição de associado ou o seu CPF.
Importante destacar: ao contribuir financeiramente com o Sindeac você fortalece a entidade e ajuda defender os direitos dos trabalhadores e a melhorar as condições de trabalho de todos e todas.