LEIA ATENTAMENTE AS ORIENTAÇÕES ABAIXO PARA EVITAR PROBLEMAS NO ENVIO DA CARTA DE OPOSIÇÃO

Os trabalhadores de categorias com data base em 1º de janeiro podem apresentar a carta de oposição à cobrança da Contribuição Assistencial no período que foi prorrogado até o dia 20 de JANEIRO de 2025. 

Para facilitar a vida dos trabalhadores, o Sindeac DISPONIBILIZA O FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA SER PREENCHIDO DE FORMA VIRTUAL.

Para acessá-lo, CLIQUE AQUI ou o QR CODE abaixo.

IMPORTANTE: quem optar pelo Formulário Eletrônico receberá um comprovante no e-mail indicado no momento de preenchê-lo.  Haverá o campo ‘SIM,CONFIRMO MEU REGISTRO”. Clique nele, desta forma a carta de oposição estará registrada. Em seguida, há a opção de baixar o comprovante da carta de oposição em PDF.

O trabalhador poderá encaminhar o e-mail recebido ou a carta assinada (pdf) para a empresa onde trabalha.  Não há necessidade de vir a Sindeac para validá-la.

ATENÇÃO: O COMPROVANTE É GERADO AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA. POR ISSO, É IMPORTANTE QUE O TRABALHADOR INFORME O E-MAIL CORRETAMENTE PARA NÃO HAVER PROBLEMAS.

ATENÇÂO: SE O E-MAIL NÃO APARECER NA CAIXA DE ENTRADA, VERIFIQUE SE NÃO ESTÁ NA LIXEIRA OU NA CAIXA DE SPAM.

ATENÇÃO: O sistema permite o preenchimento do formulário apenas uma vez. Se houver erros não há como voltar atrás e enviá-lo novamente.

Outra opção é o envio pelos Correios, como carta registrada (AR), para o endereço: Rua Jaceguai, 164, Prado, CEP 30411-040, Belo Horizonte/MG.

É importante que sejam incluídas as informações necessárias para que a carta de oposição tenha validade, como dados pessoais do trabalhador (nome, função, CPF e número da Carteira Profissional) e dados da empresa (razão social, CNPJ e local de prestação de serviços).

IMPORTANTE: Quem preferir enviar pelos Correios deverá apresentar ao seu empregador a cópia da carta + o comprovante da AR (Aviso de Recebimento).

A CARTA É INDIVIDUAL, NÃO SE APLICANDO A UM GRUPO DE TRABALHADORES OU DE DETERMINADA EMPRESA.

Vale lembrar que é responsabilidade única e exclusiva do funcionário apresentar a carta de oposição na empresa onde trabalha, para garantir que o desconto não seja efetuado na folha de pagamento.

Inicialmente, o prazo para apresentação da carta de oposição seria de 1º a 15 .01.25. O prazo foi prorrogado em função de problemas no acesso ao link.