Suspensão temporária do PQM/Condomínios
Tendo em vista o cenário econômico causado pelo Covid-19, o Sindeac suspendeu, pelo prazo de 60 dias, o pagamento o Programa de Qualificação e Marketing (PQM) recolhido por condomínios/empregadores.
A isenção refere-se às competências dos meses de maio/2020 e junho/2020, cujos pagamentos ocorrem, respectivamente, em 10 de junho e 10 de julho de 2020.
A suspensão temporária do pagamento consta no termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 (46211.003499/2019-41), assinada pelos presidentes do Sindeac, Paulo Roberto da Silva, e do Sindicon/MG, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.
O termo aditivo está publicado em nosso site, no link “Convenções Coletivas”.