Os trabalhadores de categorias com data base em 1º de janeiro podem apresentar a carta de oposição à cobrança da Contribuição Assistencial no período, IMPRORROGÁVEL, que vai de 1º a 15 de JANEIRO de 2025.

Para facilitar a vida dos trabalhadores, o Sindeac DISPONIBILIZARÁ O FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA SER PREENCHIDO E ENVIADO TAMBÉM DE FORMA ELETRÔNICA.

O link para acessá-lo estará disponível a partir de 1º de JANEIRO de 2025 no site do Sindeac.

IMPORTANTE: quem optar pelo Formulário Eletrônico receberá um comprovante no e-mail indicado no momento de preenchê-lo, que deverá ser encaminhado ao empregador.

Esse comprovante é gerado automaticamente pelo sistema. Por isso, é importante que o trabalhador informe o e-mail corretamente para não haver problemas.

Outra opção é o envio pelos Correios, como carta registrada (AR), para o endereço: Rua Jaceguai, 164, Prado, CEP 30411-040, Belo Horizonte/MG.

Neste caso, é importante que sejam incluídas as informações necessárias para que a carta de oposição tenha validade, como dados pessoais do trabalhador (nome, função, CPF e número da Carteira Profissional) e dados da empresa (razão social, CNPJ e local de prestação de serviços).

IMPORTANTE: Quem preferir enviar pelos Correios deverá apresentar ao seu empregador a cópia da carta + o comprovante da AR (Aviso de Recebimento).

A carta é individual, não se aplicando a um grupo de trabalhadores ou de determinada empresa.

Vale lembrar que é responsabilidade única e exclusiva do funcionário apresentar a carta de oposição na empresa onde trabalha, para garantir que o desconto não seja efetuado na folha de pagamento.

 

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